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maio 22
2015
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ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DA
COMITIVA
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ESTATUTO SOCIAL
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Estatuto Social
da Associação
Comitiva Nova
União
Capítulo I
Da Associação,
Seus fins, Sede e Duração.
Art. 1º - Sob a
denominação de Associação Comitiva NOVA UNIÃO, fica instituída uma entidade
Cultural e Recreativa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de BARRA
DO PIRAÍ, situada a rua: RUA DA GRANJA N°600 - COIMBRA- CEP 27.115-000 a qual
se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º - A
Associação tem por fim:
I - Propugnar a melhoria do grupo através
de eventos, rodeios, festas e cavalgadas;
II – Congregar os associados promovendo
reuniões, viagens e festas de confraternização para estimular o conhecimento
mútuo de cada associado e estimular a cooperação, seja para com os mesmo como
para com seus semelhantes, excluindo toda e qualquer forma de racismo ou
discriminação;
III – Participar das festas de peão,
rodeios, bailes e outras atividades que tenham finalidades sociais como eventos
beneficentes;
IV – Se tornar conhecida através de seus
associados nos bailes e nas festas de rodeios em geral, bem como outros eventos
relacionados a este fim.
V - A orientação e disciplina de ações e
eventos, bem como a observância quanto a repreensão dos atos de seus
participantes como em seu nome.
Art. 3º - A associação, fundada dia vinte
e dois de maio de dois mil e quinze (22/05/2015), terá duração por prazo
indeterminado.
Art. 4º - A COMITIVA NOVA UNIÃO não mantém
com órgãos de Administração Pública qualquer vinculo funcional ou hierárquico.
Art. 5º - O uso do nome COMITIVA NOVA UNIÃO é privativo e sem
qualquer exceção.
Capítulo II
Da Formação
Art. 6º - São órgãos desta Sociedade:
I. os Presidentes
II. o Conselho
III. o Secretario
IV. o Tesoureiro
V. os Associados
VI. os Calouros
VII. os Agregados
Art. 7º - O Presidente, é dotado de personalidade administrativa própria
fundador, com sede no Município de Barra do Piraí, é o órgão supremo.
Art. 8º - O Conselho Geral é formado por
todos os sócios fundadores da Associação.
Art. 9º - Secretário e Tesoureiro, formado
pelos integrantes intitulados pelo Presidente e Conselho Geral.
Art. 10º - O Corpo de Associados, formado
pelos integrantes que observado o que se refere deste estatuto obtiveram a
graduação.
Art. 11º - O Corpo de Calouros, formado
pelos que almejam fazer parte do Corpo de Associados.
Art. 12º - O Corpo de Agregados, formado
por aqueles que fazem parte da família do integrante, ou seja, filhosà partir
de 14 anos.
Art. 13º - Aplica-se a todos os
integrantes desta Sociedade o código de ética e disciplina, no que couber.
Art. 14º - A Associação Comitiva Nova
União terá o número ilimitado.
Art. 15º - Nenhum dos integrantes pode
integrar outra Comitiva ou sociedade do gênero com o mesmo ideal.
Art. 16º - Não serãoadmitidos a registro,
nem podem funcionar, as pessoas que realizem atividade incompatível com a
prevista pelo Conselho Geral mesmo em caráter temporário.
Art. 17º - Além da Comitiva, o sócio
responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados a alheios por ação
ou omissão de seu exercício como integrante desta Sociedade, sem prejuízo da
responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Capítulo III
Da Inscrição
Art. 18º - Para a inscrição do associado é
necessário:
I.Capacidade civil;
II. Idoneidade moral;
III. Prestar compromisso perante o
conselho;
IV. Estado de saúde normal;
V. aceitação e ciência deste estatuto;
VI. Obediência ao conselho e suas
decisões;
VII. Acompanhamento dos eventos;
Art. 19º - Para efetivação do associado é
necessário:
I. Passar pelo prazo de experiência e
apresentação, que será tomado como base 02 (dois) meses podendo ser revogado e
instituído outro a cargo do Conselho sob votação;
II. Ter no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) de freqüência nos eventos e reuniões;
III. Ter participado de 50% (cinqüenta por
cento) do número de assembléias realizadas no período.
IV. Adquirir o uniforme atual da comitiva
a titulo de padronização e efetivação da inscrição;
V. Estar ciente de que por qualquer motivo
tenha a sua saída desta Sociedade, terá a obrigação moral e legal de devolver
sua documentação de sócio e uniforme.
VI. Ser aceito em votação fechada pelo
conselho em assembléia geral, convocada extraordinariamente para o assunto;
VII. Ter conhecimento que de forma alguma,
não deverá constranger, humilhar, prejudicar, ou afetar maldosamente qualquer
integrante que faça parte da sociedade;
VIII. Estar em dia com todas as obrigações
e deveres como calouro, não podendo na falta estar graduando;
IX. Reivindicar por escrito ao Conselho a
sua graduação;
Art. 20º - As inscrições serão feitas na
Sede Principal, juntamente com um representante da Presidência.
Art. 21º - Cancela-se a inscrição do
associado ou calouro que:
I.Assim o requerer;
II. Sofrer penalidade de exclusão;
III. Falecer;
IV. Passar a exercer, em caráter
definitivo, atividade incompatível com a da Comitiva;
V. perder qualquer um dos requisitos
necessários para a inscrição.
Art. 22º - É obrigatória a indicação do
nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo associado,
no exercício de sua atividade.
Art. 23º - Quanto à desobediência destes
fatos será atribuída a penalidade cabível a ação, prevista neste estatuto.
Capítulo IV
Das Infrações e
Sanções Disciplinares
Art. 24º -
Constitui infração disciplinar:
I.Exercer a
função de sócio, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II. Manter
sociedade fora das normas e preceitos estabelecidos neste estatuto;
III. Violar, sem
justa causa, sigilos pessoais;
IV. Manter
conduta incompatível aos bons costumes familiares e da Comitiva;
V. Fazer falsa
prova de qualquer dos requisitos para a inscrição;
VI. Tornar-se
moralmente inidôneo para o exercício de associado;
VII. Praticar crime
infame;
VIII. Conduta
incompatível, incluindo-se:
a) incontinência
pública e escandalosa;
b) embriaguez
e/ou toxicomania habituais.
c) prática
reiterada de atos, não autorizados por lei.
Capítulo V
Da Ética do
Associado
Art. 25º - O
associado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que
contribua para o prestígio da classe e da “Comitiva”.
Art. 26º - O
associado, no exercício do ato, deve manter independência em qualquer
circunstância.
Art. 27º - Nenhum
preceito de desagradar a “Autoridade” da “Comitiva” ou ao Conselho, nem
incorrer em impopularidade.
Art. 28º - O
associado é responsável pelos atos que, no seu exercício, praticar com dolo ou
culpa, devendo assim responder pelos seus atos sem qualquer envolvimento com a
“Comitiva”.
Art. 29º - O
associado, por bom senso, deve praticar os deveres do associado para com a
comunidade, o próximo, ou oposto, ainda a publicidade, o dever de assistência,
o dever geral de urbanidade e a disciplina.
Art. 30º - Sempre
que houver uma festa, reunião, eventos da Comitiva os associados, convidados e
diretoria estarão cientes que as despesas (almoços, bebidas, lanches etc.)
serão cobradas por pessoas exceto crianças menores de quatorze (14) anos.
Obs.: O associado
será totalmente responsável sempre que levar um convidado aos eventos e suas despesas
terá que ser paga pelo próprio associado.
Art. 31º – Quando
houver eventos que exijam pagamento antecipado (Alugueis de Vans, Caminhões,
Casa etc.) fica o associado notificado de que não haverá devolução para que o
evento continue.
Art. 32º - Os
pagamentos das mensalidades terão sempre vencimento no dia dez (10) de cada
mês.
Capítulo VI
Do Conselho Geral
Art. 33º - Órgão supremo, Presidente
compõe-se:
Por seu Presidente, Vice Presidente
Art. 34º - O Presidente, nas assembléias e
sessões, tem o mando da voz com seu lugar reservado primo e vitalício junto à
orientação dos atos.
Parágrafo único – Somente o Presidente, se convier, pode se abster do ato de
voto.
Art. 35º - O Presidente tem sua estrutura
e funcionamento definidos por este Estatuto.
Art. 36º - Compete ao Presidente, na sua
delegação principal:
I.Dar cumprimento efetivo às finalidades
da Sociedade;
II. Representar, em juízo ou fora dele, os
interesses coletivos ou individuais dos inscritos;
III. Velar pela dignidade, independência,
prerrogativas e valorização da Comitiva;
IV. Editar e alterar o estatuto, código de
ética e disciplina, e os provimentos que julgar necessário;
V. adotar medidas para assegurar o
funcionamento do Conselho e do interior;
VI. Julgar, em grau de recurso, as
questões decididas em assembléia, nos casos previstos neste estatuto;
VII. Dispor sobre a identificação dos
inscritos nesta Sociedade e sobre os respectivos símbolos privativos;
VIII. Apreciar o relatório anual;
IX. Resolver os casos omissos neste
estatuto;
Art. 37º - O Presidente exerce a
representação nacional e internacional da Sociedade, competindo-lhe convocar o
Conselho Geral, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas
decisões.
Art. 38º - Nos casos de vaga temporária,
impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo
Vice-Presidente, e este por alguém doConselho, nos mesmos casos.
Parágrafo único –
No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Secretaria e Tesouraria, será
a mesma preenchida mediante indicação do Presidente, especialmente convocada
para tal.
Capítulo VII
Dos Corpos Complementares
Art. 39º - Todos
os corpos complementares não possuem qualquer tipo de imunidade, estando assim
sujeitos as penalidades previstas neste estatuto.
Parágrafo único –
Na improcedência de penalidade ou não previsão para a sanção em situações
incomuns ou não relacionada, será colocada em votação presidida por inscritos
não envolvidos.
Capítulo VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40º - Salvo
disposições em contrário, aplicam-se subsidiariamente a todos os associados,
membros e inscritos da Comitiva NOVA UNIÃO às regras e regulamentos aqui
dispostos.
Art. 41º - A
falta ou inexistência neste Estatuto, de definição ou orientação sobre questão
referida de ética e conduta do associado ou da Comitiva que seja relevante para
o exercício das ações ou que dele advenha, enseja consulta e manifestação ao
Órgão Supremo da Comitiva.
Art. 42º - Sempre
que tenha conhecimento de desobediência das normas desse Estatuto, em primeiro
momento, o Presidente e Conselho deve chamar a atenção do responsável para o
dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento
para a apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.
Art. 43º - O
Presidente deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o
desenvolvimento das atividades da Comitiva e seus interiores.
Art. 44º - As
regras deste Estatuto obrigam igualmente os associados, os inscritos e a
associação como um todo, no que lhes forem cabíveis.
Art. 45º - Este
código entra em vigor, em todo o território nacional, na data da sua
publicação, cabendo ao Presidente e Conselho promover a sua ampla divulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí, 22 de maio de 2015.
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MARCO ANTONIO ALVES PEROSINI
Presidente