Estatuto Social

COMITIVA NOVA UNIÃO
maio 22
2015
ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DA COMITIVA
ESTATUTO SOCIAL




Estatuto Social da Associação
Comitiva Nova União

Capítulo I

Da Associação, Seus fins, Sede e Duração.

Art. 1º - Sob a denominação de Associação Comitiva NOVA UNIÃO, fica instituída uma entidade Cultural e Recreativa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de BARRA DO PIRAÍ, situada a rua: RUA DA GRANJA N°600 - COIMBRA- CEP 27.115-000 a qual se regerá pelo presente estatuto.

Art. 2º - A Associação tem por fim:

I - Propugnar a melhoria do grupo através de eventos, rodeios, festas e cavalgadas;

II – Congregar os associados promovendo reuniões, viagens e festas de confraternização para estimular o conhecimento mútuo de cada associado e estimular a cooperação, seja para com os mesmo como para com seus semelhantes, excluindo toda e qualquer forma de racismo ou discriminação;

III – Participar das festas de peão, rodeios, bailes e outras atividades que tenham finalidades sociais como eventos beneficentes;

IV – Se tornar conhecida através de seus associados nos bailes e nas festas de rodeios em geral, bem como outros eventos relacionados a este fim.

V - A orientação e disciplina de ações e eventos, bem como a observância quanto a repreensão dos atos de seus participantes como em seu nome.

Art. 3º - A associação, fundada dia vinte e dois de maio de dois mil e quinze (22/05/2015), terá duração por prazo indeterminado.

Art. 4º - A COMITIVA NOVA UNIÃO não mantém com órgãos de Administração Pública qualquer vinculo funcional ou hierárquico.

Art. 5º - O uso do nome COMITIVA NOVA UNIÃO é privativo e sem qualquer exceção.

Capítulo II

Da Formação
Art. 6º - São órgãos desta Sociedade: 


I. os Presidentes 
II. o Conselho

III. o Secretario
IV. o Tesoureiro 
V. os Associados 
VI. os Calouros

VII. os Agregados 

Art. 7º - O Presidente, é dotado de personalidade administrativa própria fundador, com sede no Município de Barra do Piraí, é o órgão supremo.


Art. 8º - O Conselho Geral é formado por todos os sócios fundadores da Associação.

Art. 9º - Secretário e Tesoureiro, formado pelos integrantes intitulados pelo Presidente e Conselho Geral.

Art. 10º - O Corpo de Associados, formado pelos integrantes que observado o que se refere deste estatuto obtiveram a graduação.

Art. 11º - O Corpo de Calouros, formado pelos que almejam fazer parte do Corpo de Associados.

Art. 12º - O Corpo de Agregados, formado por aqueles que fazem parte da família do integrante, ou seja, filhosà partir de 14 anos. 


Art. 13º - Aplica-se a todos os integrantes desta Sociedade o código de ética e disciplina, no que couber.

Art. 14º - A Associação Comitiva Nova União terá o número ilimitado.

Art. 15º - Nenhum dos integrantes pode integrar outra Comitiva ou sociedade do gênero com o mesmo ideal.

Art. 16º - Não serãoadmitidos a registro, nem podem funcionar, as pessoas que realizem atividade incompatível com a prevista pelo Conselho Geral mesmo em caráter temporário. 


Art. 17º - Além da Comitiva, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados a alheios por ação ou omissão de seu exercício como integrante desta Sociedade, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
                                                                                  
Capítulo III

Da Inscrição


Art. 18º - Para a inscrição do associado é necessário: 


I.Capacidade civil;


II. Idoneidade moral;


III. Prestar compromisso perante o conselho;

IV. Estado de saúde normal;

V. aceitação e ciência deste estatuto;

VI. Obediência ao conselho e suas decisões;

VII. Acompanhamento dos eventos;

Art. 19º - Para efetivação do associado é necessário:


I. Passar pelo prazo de experiência e apresentação, que será tomado como base 02 (dois) meses podendo ser revogado e instituído outro a cargo do Conselho sob votação;

II. Ter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de freqüência nos eventos e reuniões;

III. Ter participado de 50% (cinqüenta por cento) do número de assembléias realizadas no período.

IV. Adquirir o uniforme atual da comitiva a titulo de padronização e efetivação da inscrição;

V. Estar ciente de que por qualquer motivo tenha a sua saída desta Sociedade, terá a obrigação moral e legal de devolver sua documentação de sócio e uniforme.

VI. Ser aceito em votação fechada pelo conselho em assembléia geral, convocada extraordinariamente para o assunto;

VII. Ter conhecimento que de forma alguma, não deverá constranger, humilhar, prejudicar, ou afetar maldosamente qualquer integrante que faça parte da sociedade;


VIII. Estar em dia com todas as obrigações e deveres como calouro, não podendo na falta estar graduando;

IX. Reivindicar por escrito ao Conselho a sua graduação;

Art. 20º - As inscrições serão feitas na Sede Principal, juntamente com um representante da Presidência.


Art. 21º - Cancela-se a inscrição do associado ou calouro que: 


I.Assim o requerer;

II. Sofrer penalidade de exclusão;

III. Falecer;


IV. Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a da Comitiva;

V. perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.

Art. 22º - É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo associado, no exercício de sua atividade.

Art. 23º - Quanto à desobediência destes fatos será atribuída a penalidade cabível a ação, prevista neste estatuto.


Capítulo IV
Das Infrações e Sanções Disciplinares


Art. 24º - Constitui infração disciplinar:


I.Exercer a função de sócio, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

II. Manter sociedade fora das normas e preceitos estabelecidos neste estatuto;

III. Violar, sem justa causa, sigilos pessoais;

IV. Manter conduta incompatível aos bons costumes familiares e da Comitiva;

V. Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição;

VI. Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício de associado;

VII. Praticar crime infame;

VIII. Conduta incompatível, incluindo-se:

a) incontinência pública e escandalosa;

b) embriaguez e/ou toxicomania habituais.

c) prática reiterada de atos, não autorizados por lei.

Capítulo V

Da Ética do Associado


Art. 25º - O associado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da “Comitiva”.

Art. 26º - O associado, no exercício do ato, deve manter independência em qualquer circunstância.

Art. 27º - Nenhum preceito de desagradar a “Autoridade” da “Comitiva” ou ao Conselho, nem incorrer em impopularidade.

Art. 28º - O associado é responsável pelos atos que, no seu exercício, praticar com dolo ou culpa, devendo assim responder pelos seus atos sem qualquer envolvimento com a “Comitiva”.

Art. 29º - O associado, por bom senso, deve praticar os deveres do associado para com a comunidade, o próximo, ou oposto, ainda a publicidade, o dever de assistência, o dever geral de urbanidade e a disciplina.

Art. 30º - Sempre que houver uma festa, reunião, eventos da Comitiva os associados, convidados e diretoria estarão cientes que as despesas (almoços, bebidas, lanches etc.) serão cobradas por pessoas exceto crianças menores de quatorze (14) anos.

Obs.: O associado será totalmente responsável sempre que levar um convidado aos eventos e suas despesas terá que ser paga pelo próprio associado.

Art. 31º – Quando houver eventos que exijam pagamento antecipado (Alugueis de Vans, Caminhões, Casa etc.) fica o associado notificado de que não haverá devolução para que o evento continue.

Art. 32º - Os pagamentos das mensalidades terão sempre vencimento no dia dez (10) de cada mês.

Capítulo VI
Do Conselho Geral


Art. 33º - Órgão supremo, Presidente compõe-se: 
Por seu Presidente, Vice Presidente


Art. 34º - O Presidente, nas assembléias e sessões, tem o mando da voz com seu lugar reservado primo e vitalício junto à orientação dos atos. 
Parágrafo único – Somente o Presidente, se convier, pode se abster do ato de voto.


Art. 35º - O Presidente tem sua estrutura e funcionamento definidos por este Estatuto. 

Art. 36º - Compete ao Presidente, na sua delegação principal:

I.Dar cumprimento efetivo às finalidades da Sociedade;

II. Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos inscritos;

III. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Comitiva;

IV. Editar e alterar o estatuto, código de ética e disciplina, e os provimentos que julgar necessário;

V. adotar medidas para assegurar o funcionamento do Conselho e do interior;

VI. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas em assembléia, nos casos previstos neste estatuto;

VII. Dispor sobre a identificação dos inscritos nesta Sociedade e sobre os respectivos símbolos privativos;

VIII. Apreciar o relatório anual;

IX. Resolver os casos omissos neste estatuto;

Art. 37º - O Presidente exerce a representação nacional e internacional da Sociedade, competindo-lhe convocar o Conselho Geral, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

Art. 38º - Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este por alguém doConselho, nos mesmos casos.
Parágrafo único – No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Secretaria e Tesouraria, será a mesma preenchida mediante indicação do Presidente, especialmente convocada para tal.

Capítulo VII


Dos Corpos Complementares 


Art. 39º - Todos os corpos complementares não possuem qualquer tipo de imunidade, estando assim sujeitos as penalidades previstas neste estatuto.
Parágrafo único – Na improcedência de penalidade ou não previsão para a sanção em situações incomuns ou não relacionada, será colocada em votação presidida por inscritos não envolvidos. 

Capítulo VIII

Disposições Gerais e Transitórias 


Art. 40º - Salvo disposições em contrário, aplicam-se subsidiariamente a todos os associados, membros e inscritos da Comitiva NOVA UNIÃO às regras e regulamentos aqui dispostos.

Art. 41º - A falta ou inexistência neste Estatuto, de definição ou orientação sobre questão referida de ética e conduta do associado ou da Comitiva que seja relevante para o exercício das ações ou que dele advenha, enseja consulta e manifestação ao Órgão Supremo da Comitiva.

Art. 42º - Sempre que tenha conhecimento de desobediência das normas desse Estatuto, em primeiro momento, o Presidente e Conselho deve chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para a apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.

Art. 43º - O Presidente deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades da Comitiva e seus interiores.

Art. 44º - As regras deste Estatuto obrigam igualmente os associados, os inscritos e a associação como um todo, no que lhes forem cabíveis.

Art. 45º - Este código entra em vigor, em todo o território nacional, na data da sua publicação, cabendo ao Presidente e Conselho promover a sua ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.


Barra do Piraí, 22 de maio de 2015.

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MARCO ANTONIO ALVES PEROSINI
Presidente